Foi determinado através de
lei federal que todo paciente renal crônico tem direito de realizar gratuitamente
seu tratamento de diálise ou o transplante renal. Além disso, foram determinadas
as condições mínimas que devem existir em um centro de diálise ou em um serviço
de transplante, que permitirão o bom funcionamento e a boa qualidade do tratamento.
Estas mesmas leis lhe dão direito ao fornecimento de medicamentos básicos e essenciais
para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal, como
por exemplo medicamentos para o tratamento da anemia (eritropoetina e ferro endovenoso),
da doença nos ossos (calcitriol) e da rejeição ao transplante (ciclosporina).
Lembre-se: é importante que você procure sempre discutir com seu médico o quadro
geral da sua saúde e como o atendimento está atuando junto às secretarias de Estado.
Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu
por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício
Auxílio Doença. È preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista
que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento
para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em
formulário do INSS.
Onde a documentação deve ser entregue?
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo
paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a
data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado
da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social?
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado
que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado
de retornar as suas atividades remuneradas.
A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado
pelo INSS.
Como conseguir os benefícios do Artigo 33?
É o benefício concedido ao segurado, que não possui período de carência, após a
filiação à previdência Social, por desenvolver doenças como: tuberculose, lepra,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, AIDS, doença
de Paget, Parkinson e espondiloartrose anquilosante.
È necessário apresentar atestado médico que comprove a data do início da doença,
carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para trabalhador
autônomo, RG, CPF e requerimento em formulário do INSS.
Em caso de óbito devido à enfermidade, os dependentes continuam recebendo o benefício,
ou seja, a pensão.
Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência
renal?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal é regulamentada
pelo Art. 6o da Lei 7713 de 22.12.88, alterada pela Lei 8541 de 23.12.92 e instrução
normativa no 49 de 10.05.99, publicada no DOU de 11.05.89 item 4.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ARTIGO XXV - Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem estar.
O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de
todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu
atendimento.
O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome.não deve ser chamada
pelo nome da doença ou do agravo a saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer
outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio
imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o
nome completo, função e cargo.
O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo
de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente
esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção
O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser
sub metido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório
O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas
à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode
decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe
necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do
corpo serão afetadas pelos procedimentos.
O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental
ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos
riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e
desenvolvimento da sua patologia.
O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação
ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento
deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas
a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida
com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de
saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante,
por decisões livres, conscientes e esclarecidas, sem que lhe sejam imputadas sanções
morais ou legais.
O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível
e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos
padronizados do histórico do paciente, principio e evolução da doença, raciocínio
clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas.
O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado
com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional,
de forma clara e legível.
O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e
equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa
de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento
(Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma ou com
caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do
registro do respectivo Conselho Profissional.
O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue
ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue
atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário,
medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente através de testes
ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a
determinados medicamentos
(anestésicos, penicilina, sulfas soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos
de saúde, públicos ou privados.
O paciente tem direito de ter acesso ás contas detalhadas referentes ás despesas
de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
Portaria do Ministério da Saúde nº 1286 de 26/10/93- art. 82 e nº 74 de 04/05/94).
O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser
portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de
HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.
O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção
do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo
próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através
das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico. exames laboratoriais
e radiológicos
O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades
fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas , quer quando atendido
no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento .
O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas
internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários
compatíveis desde que não comprometam as atividades, médico/sanitárias. Em caso
de
parto, a partuiente poderá solicitar a presença do pai.
O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente
necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho"
para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.
O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação
em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos
profissionais de saúde.
O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados
ou durante greves profissionais.
O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social
e religiosa.
O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde
que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer
ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares
ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia
aprovação.
O paciente tem direito a órgão jurídico de direito especifico da saúde, sem ônus
e de fácil acesso.