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ESTATUTO GERAL DA ENTIDADE

 

 

CAPÍTULO I - DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Artigo 1º - Sob a denominação de Associação dos Pacientes Renais do Paraná fica constituído nesta data sob a forma de sociedade civil de direito privado, de caráter Assistencial e Filantrópico sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, voltada exclusivamente para a promoção humana, melhoria na qualidade de vida e resgate da cidadania de todos aqueles que pertencerem à sua jurisdição, atuando por tempo indeterminado, e Foro na cidade de Colombo, Estado do Paraná, podendo abranger em toda UF do território Nacional e se de interesse qualquer lugar do mundo.

 

Parágrafo Único - A “Associação dos Pacientes Renais do Paraná” adotará o slogan de “Parceiros do Rim”.

 

Artigo 2º - Associação dos Pacientes Renais do Paraná não distribui lucros entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

 

CAPÍTULO II - DOS OBJEIVOS e FINALIDADES

 

Artigo 3º - São objetivos da ASSOCIAÇÃO:

 

  I.      Congregar pacientes renais em tratamento dialítico ou transplantados, inclusive de outras patologias, de todo o Estado do Paraná.

 

II.      Prestar assistência aos pacientes renais e aos transplantados em geral.

 

III.      Interceder junto ao Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Serviços de Diálise, Centros Transplantadores e outros órgãos, visando assegurara todos os necessitados o tratamento e fornecimento de medicamentos com qualidade e segurança.

 

IV.      Defender administrativa e/ou judicialmente os direitos e interesses dos pacientes renais e dos transplantados, inclusive de outras de outras patologias, associados ou não, independentemente de autorização, em todo e qualquer órgão ou tribunal.

 

V.      Promover campanhas educativas, especialmente destinadas à conscientização da população à Doação de Órgãos.

 

VI.      Contribuir para desenvolvimento do tratamento dialítico e dos transplantes no Estado do Paraná, bem como noutros estados da federação.

 

VII.      Colaborar com o Sistema Nacional de Transplantes e seus órgãos gestores, representados pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs e demais órgãos afins.

 

VIII.      Manter estreito relacionamento com entidades congêneres, nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

 

IX.      Interesse em Administrar serviços de Telecomunicações Radiofônico AM/FM, Comunitário, Comercial e Educativa, editar Jornais e Revistas.

 

X.      Implantar, nas cidades em que se fizerem necessário, filiais, sucursais ou representações de entidade.

 

XI.      Promover junto ao Sistema Nacional de Transplante e, especialmente, junto à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Paraná, acompanhamento e a fiscalização na formação da lista de espera por doação de órgãos, bem como a sua divulgação aos interessados.

 

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO, DIREITO E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 4º - Podem ser sócios todos os pacientes renais e transplantados, inclusive de outras patologias, doadores, familiares, profissionais da saúde, além de qualquer cidadão, mediante solicitação para tanto.

 

Artigo 5º - São direitos dos Associados:

 

I.      Participar das assembléias e reuniões, com pleno acesso às discussões  que dela advierem.

 

II.      Votar e ser votado.

 

III.      Requerer medidas destinadas a remover dificuldades que possam impedir, dificultar, ou de qualquer modo opor restrições aos interesses dos associados.

 

IV.      Usufruir dos benefícios oferecidos  pela Associação.

 

V.      Propor o exercício de medidas judiciais e/ou administrativas na defesa dos seus interesses, desde que relacionados com os objetivos da entidade.

 

VI.      Requerer, mediante assinatura de, no mínimo, 1/3 dos associados, Assembléia Geral da Associação para deliberação de assuntos especificamente declinados no pedido.

 

Artigo 6º - São deveres dos Associados:

 

I.      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

II.      Prestigiar a Associação e seus membros, participando das atividades promovidas pela entidade, respeitando as decisões dos respectivos órgãos deliberados e diretivos e contribuído para alcançar os resultados  almejados.

 

III.      Comparecer às assembléias.

 

IV.      Desempenhar as tarefas que lhe forem confiadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria com zelo e dedicação, salvo justo motivo.

 

V.      Pagar a contribuição associativa que eventualmente venha a ser instituída.

 

VI.      Zelar pelo bom nome da entidade.

 

CAPITULO IV - DAS PENALIDADES, PROCEDIMENTOS E DESLIGAMENTO

 

Artigo 7º - Atendidas a gravidade e repercussão para os direitos e deveres da classe, poderão ser aplicadas aos associados as penalidades de advertência, suspensão e desligamento nos casos de:

 

I.      Não cumprimento de seus deveres estabelecidos neste estatuto.

 

II.      Desacato à Diretoria da Associação no exercício de suas atividades.

 

III.      Atuação contrária aos interesses da Associação.

 

Artigo 8º

- Toda e qualquer falta cometida pelo associado será apreciada pela diretoria que, tomando conhecimento da ocorrência de infração, comunicará o fato ao associado para apresentação de defesa, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Parág. 1º - Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação defesa, a Diretoria julgará da necessidade, da conveniência e da oportunidade da aplicação de penalidade cabível, cientificado o associado para, querendo, recorrer no prazo de 5(cinco) dias.

 

Parág. 2º - Das penalidades impostas pela Diretoria, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SUAS E SUAS ATRIBUIÇÕES.

 

Artigo 9º - São Órgãos da Associação:

 

  I.      Assembléia Geral

II.      Diretoria

III.      Conselho Fiscal

 

Parág. Único: As filiais, sucursais ou representações regionais serão considerados órgãos auxiliares da Associação, sendo administradas por quem a Diretoria indicar.

 

Artigo 10º - Compete à Assembléia Geral, como Órgão Soberano:

 

  I.      Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

 

II.      Proceder à destituição dos associados em exercício dos cargos de direção e conselho fiscal, cujos procedimentos atentaram contra as disposições estatutárias;

 

III.      Aprovar o plano de ação da Diretoria, o plano de contas, o balanço e relatórios anuais.

 

IV.      Alterar os estatutos;

 

V.      Autorizar a alienação ou oneração de bens da Associação mediante prévia proposta formulada pela Diretoria.

 

VI.      Apreciar em grau de recurso as penalidades impostas pela Diretoria.

 

VII.      Decidir sobre a extinção e ou transformação da Associação e deliberar sobre o destino de seu patrimônio, por maioria dos 2/3 dos associados no exercício dos seus direitos.

 

VIII.      Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Associação, desde que conste de pauta publicada.

 

Parág. Único - As convocações para Assembléia Geral serão realizadas por meio de editais ou convites escritos e entregues mediante protocolo ou aviso de recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco dias), indicando a ordem do dia, dia, local e hora da reunião.

 

Artigo 11º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:

 

  I.      Pelo Presidente;

II.      Pela Diretoria;

III.      Pelo Conselho Fiscal;

IV.      Por 1/3 dos associados, em pleno exercício dos seus direitos sociais;

 

Artigo 12º - A Assembléia será instalada, em primeira convocação, com a metade mais um dos associados em gozo dos direitos sociais e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois do horário previsto no edital ou convite para a primeira convocação.

 

Artigo 13º - A Diretoria será constituída de:

 

        I.      Presidente.

      II.      Vice-Presidente.

    III.      Secretário.

    IV.      Tesoureiro.

 

Artigo 14º - Compete à Diretoria:

 

  I.      Dirigir a Associação e seus órgãos auxiliares.

II.      Nomear administrador ou representantes para os órgãos auxiliares.

III.      Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.

IV.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.

V.      Cumprir e fazer cumprir o estatuto.

VI.      Promover reuniões com as Associações Municipais.

VII.      Prestar contas das atividades desenvolvidas e dos recursos movimentados, através de balanços das contas, em Assembléia Geral.

VIII.      Convocar eleições e nomear Junta Eleitoral.

IX.      Conferir diplomas de mérito s pessoas físicas e jurídicas  que prestem relevantes serviços à Associação.

 

Artigo 15º - Compete ao Presidente:

 

  I.      Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria.

II.      Representar a associação em juízo, ou fora dele.

III.      Admitir. Punir e demitir funcionários, ouvida a Diretoria.

IV.      Assinar com o tesoureiro, cheques, balanços, e demais documentos financeiros.

V.      Assinar com o secretário, a correspondência social e relatórios da Associação.

VI.      Realizar as despesas orçamentárias e não orçamentárias autorizadas pela Diretoria.

 

Artigo 16º - Compete ao Vice-Presidente:

 

  I.      Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

II.      Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas tarefas.

 

Artigo 17º - Compete ao Secretário:

 

  I.      Secretariar as assembléias e as reuniões da Diretoria.

II.      Oganizar e superintender os serviços da secretária, responsabilizando-se pela correspondência social e similares, levando- as à apreciação do Presidente.

III.      Ter sob sua guarda e zelo, todo material da Secretária.

IV.      Organizar o arquivo da Associação e o cadastro dos Associados.

V.      Preparar o relatório da Diretoria para ser submetido a Assembléia Geral.

VI.      Assinar, junto com o  Presidente, a correspondência social e relatórios da Associação.

 

Artigo 18º - Compete ao Tesoureiro:

 

  I.      Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade os valores advindos de quaisquer fontes.

II.      Manter atualizado o livro-caixa e demais livros financeiros.

III.      Elaborar anualmente ou em menor período que for fixado pela Diretoria os balancetes ou balanço, submetendo-os a Diretoria e ao Conselho Fiscal.

IV.      Movimentar as contas da Associação, assinando com o Presidente, cheques, propostas orçamentárias, balancetes, relatórios e todos os demais documentos financeiros.

V.      Ter sob sua guarda, os livros contábeis e os valores da Associação.

 

Artigo 19º - O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, escolhidos pela Assembléia Geral, entre os associados em pleno exercício e gozo dos direitos estatutários.

 

Artigo 20º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

  I.      Examinar os livros contábeis e documentos da Associação, bem como o estado do caixa e os valores em depósito.

II.      Apresentar a Assembléia Geral, em tempo hábil, parecer sobre o relatório das atividades e prestação de contas e o balanço geral da Associação, no exercício anterior.

III.      Dar parecer sobre as questões que lhe forem submetidas.

IV.      Convocar Assembléia Geral Ordinária se a Diretoria retardar por mais de 3 meses a sua convocação e a Assembléia Extraordinária sempre que ocorrerem motivos urgentes na forma deste estatuto.

 

Artigo 21º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como seus representantes regionais não serão remunerados por qualquer forma e não haverá distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 22º - As eleições serão realizadas, ordinariamente, de 5 em 5 anos, e, extraordinariamente, nos casos de:

 

  I.      Renúncia absoluta dos membros da Diretoria.

II.      Vacância do cargo, sem substituto estatutário.

III.      Outros impedimentos decorrentes deste instrumento.

 

Artigo 23º - São condições para votar e ser votado:

 

  I.      Ser sócio da entidade.

II.      Não estar enquadrado em qualquer forma de penalidades imposta pela Associação.

III.      Estar em dia com as contribuições pecuniárias, que venham a ser criadas pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral.

 

 

CAPITULO VII - DAS RENDAS, PATRIMÔNIO E RECEITA

 

 

Artigo 24º - Constitui Rendas e Patrimônio da Associação:

 

  I.      Doações e legados.

II.      Auxílios diversos.

III.      Verbas orçamentárias que forem destinadas pelos órgãos Públicos, entidades de classe e particulares.

IV.